Não! Isso é o maior mito da pensão alimentícia. A fixação da pensão alimentícia leva em consideração cada caso e a observância do trinômio:
- Necessidade (de quem precisa dos alimentos);
- Possibilidade (de quem paga os alimentos);
- Proporcionalidade (para cada pai arcar com o valor de acordo com a sua renda e que seja um valor justo).
Para que o valor seja coerente com a realidade da criança, prezando pelo seu melhor interesse, é analisado quanto cada pai ganha, ou seja, se você recebe R$ 3.000,00 e o pai do seu filho R$ 10.000,00 obviamente esse pai irá contribuir com um valor maior para subsistência da criança.
Desta forma, fica claro que não há valor pré fixado do salário do pai ou do salário mínimo, sendo então de extrema importância que você tenha todos os comprovantes das despesas do seu filho para conseguir provar tudo que ele necessita.
Lembrando que nas despesas inclui a comprovação de alimentos, moradia, vestuário, remédios, médicos, atividades extracurriculares, lazer, terapias, uniforme escolar, material escolar, plano de saúde e tudo que seu filho tem de despesa fixa e variável.