Se você já ouviu algum pai falar que vai pedir a guarda compartilhada para ficar metade do tempo com os filhos ou para não pagar pensão alimentícia, ele está equivocado.
A guarda compartilhada nada mais é que uma modalidade de guarda onde os pais possuem a divisão das responsabilidades, deveres e obrigações inerentes as crianças. Atualmente, essa é a regra do ordenamento jurídico brasileiro, então na maioria dos casos, a guarda compartilhada é a deferida pelo juízo, ressalvando alguns casos específicos.
Na guarda compartilhada, a criança possui uma residência fixa e o outro pai possui o dever de pagar os alimentos, assim como o direito de convívio com o filho em dias específicos a ser determinado entre as partes ou por deferimento do juiz.
Na prática, seria a melhor modalidade de guarda, se houvesse, de fato, a divisão igualitária das responsabilidades entre pai e mãe, entretanto, observamos, na grande maioria dos casos, a sobrecarga em que as mães estão inseridas, mesmo quando possuem uma guarda compartilhada com o pai, sendo elas então responsáveis por tudo referente as crianças e o pai isento de qualquer obrigação.
Então, caso você esteja passando por essa situação, de ter a guarda compartilhada, apenas na teoria, procure sua advogada especializada para te ajudar nessa e lembre-se de sempre guardar todas as provas possíveis para uma futura ação de modificação de guarda.