O Divórcio Extrajudicial é um procedimento realizado no Cartório de Notas, sendo mais célere e muito menos desgastante para ambas as partes, tendo em vista a morosidade do nosso Judiciário.
⠀
Mas para que ele possa ser realizado, é preciso ter os três requisitos abaixo:
⠀
- As partes precisam estar em consenso com o divórcio.
⠀ - Não podem ter filhos menores de idade ou incapazes, assim como a mulher não pode estar grávida.
⠀ - É obrigatória a presença de um advogado.
⠀
Assim, se você preencher os requisitos e quiser realizar o Divórcio diretamente no Cartório, procure sua advogada para te assessorar da melhor forma possível.